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AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
A averbação de divórcio é fundamental para formalizar legalmente o fim do casamento e assegurar que o estado civil da pessoa seja atualizado nos registros públicos. Ela também é necessária para o cumprimento de outros direitos e obrigações, como a alteração de sobrenome, direito à pensão, divisão de bens e questões relacionadas à guarda de filhos, quando houver.
Documentação necessária:
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Se o divórcio foi realizado judicialmente, será necessário apresentar as seguintes peças para averbação: Petição inicial, sentença, certidão de transito em julgado e, caso a sentença não tenha força de mandado, o mandado de averbação.
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Caso tenha sido por meio extrajudicial, deverá apresentar a Escritura Pública de Divórcio.
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