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RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO

O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva é o ato pelo qual se estabelece, perante o Registro Civil, o vínculo jurídico de filiação decorrente da relação de afeto, cuidado e convivência familiar, independentemente da existência de vínculo biológico. O procedimento é realizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, observadas as regras do Provimento CNJ nº 149/2023.

O reconhecimento é irrevogável, podendo ser desconstituído apenas por decisão judicial nas hipóteses previstas em lei. O Oficial de Registro Civil realizará análise do procedimento e poderá solicitar documentos complementares para comprovação da socioafetividade. Havendo dúvida fundada, suspeita de fraude ou ausência dos requisitos legais, o procedimento poderá ser recusado ou encaminhado na forma prevista no Provimento CNJ nº 149/2023.

 

REQUISITOS

O reconhecimento administrativo somente será admitido quando:

  • o filho possuir mais de 12 anos de idade;

  • o pretenso pai ou mãe socioafetivo for maior de 18 anos;

  • houver diferença mínima de 16 anos de idade entre o pretenso pai ou mãe e o filho;

  • não existir impedimento legal (irmãos entre si e ascendentes não podem realizar reconhecimento socioafetivo);

  • ser demonstrada a existência de vínculo socioafetivo estável, caracterizado por relação pública, contínua e duradoura de afeto, cuidado e convivência familiar.

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Quando o filho for menor de 18 anos

Além dos requisitos acima:

  • é obrigatória a anuência dos pais registrais;

  • o filho maior de 12 anos deverá comparecer ao cartório para manifestar seu consentimento expresso ao reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.

  • Durante a análise, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos complementares, quando necessários à comprovação dos requisitos legais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento/Termo de reconhecimento (fornecido por este cartório), devidamente preenchido e assinado pelo filho, pretenso pai ou mãe socioafetivo, duas testemunhas, com reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas no Cartório de Notas;

  • Certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada). Não é necessário que esteja atualizada;

  • Documento de identidade e CPF do filho e do pretenso pai ou mãe socioafetivo (original ou cópia autenticada);

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do pretenso pai ou mãe socioafetivo (original ou cópia autenticada). Não é necessário que esteja atualizada;

  • Escritura pública ou contrato de união estável, quando aplicável (original ou cópia autenticada);

  • Declaração do pretenso pai ou mãe socioafetivo, narrando a origem, o desenvolvimento e as características da relação socioafetiva com o filho (original);

  • Declaração do filho, descrevendo a relação socioafetiva existente com o pretenso pai ou mãe (original);

  • Duas declarações de testemunhas, elaboradas individualmente, relatando os fatos de que tenham conhecimento e que demonstrem a existência da relação socioafetiva entre as partes (original); 

  • Documentos que auxiliem na comprovação da relação socioafetiva, como fotografias, comprovantes de convivência familiar, documentos escolares, plano de saúde, imposto de renda, entre outros.

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Exemplos de documentos que auxiliam na comprovação da socioafetividade

       Podem ser apresentados, entre outros: fotografias antigas e atuais; comprovantes de convivência familiar; inclusão como dependente em plano de saúde; declaração de dependência no imposto de renda; documentos escolares; documentos médicos; correspondências; quaisquer outros documentos que demonstrem a paternidade ou maternidade socioafetiva.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A apresentação de toda a documentação não garante, por si só, a realização do reconhecimento. O Oficial de Registro Civil verificará o preenchimento dos requisitos legais e a efetiva existência do vínculo socioafetivo, conforme previsto no Provimento CNJ nº 149/2023, podendo solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, quando necessários.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar orientações presencialmente no cartório, pelo telefone (61) 3224-4026 ou pelo e-mail pedido@cartoriomarceloribas.com.br.

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Os emolumentos somente serão cobrados após a análise da documentação e a aprovação do procedimento, correspondendo aos seguintes atos:

  • Averbação do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva: Tab. VI, 2, b;

  • Expedição da certidão averbada com o reconhecimento socioafetivo (1ª via): Tab. VI, 3, a.

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Para acessar a tabela completa clique aqui.

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