RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO
O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva é o ato pelo qual se estabelece, perante o Registro Civil, o vínculo jurídico de filiação decorrente da relação de afeto, cuidado e convivência familiar, independentemente da existência de vínculo biológico. O procedimento é realizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, observadas as regras do Provimento CNJ nº 149/2023.
O reconhecimento é irrevogável, podendo ser desconstituído apenas por decisão judicial nas hipóteses previstas em lei. O Oficial de Registro Civil realizará análise do procedimento e poderá solicitar documentos complementares para comprovação da socioafetividade. Havendo dúvida fundada, suspeita de fraude ou ausência dos requisitos legais, o procedimento poderá ser recusado ou encaminhado na forma prevista no Provimento CNJ nº 149/2023.
REQUISITOS
O reconhecimento administrativo somente será admitido quando:
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o filho possuir mais de 12 anos de idade;
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o pretenso pai ou mãe socioafetivo for maior de 18 anos;
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houver diferença mínima de 16 anos de idade entre o pretenso pai ou mãe e o filho;
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não existir impedimento legal (irmãos entre si e ascendentes não podem realizar reconhecimento socioafetivo);
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ser demonstrada a existência de vínculo socioafetivo estável, caracterizado por relação pública, contínua e duradoura de afeto, cuidado e convivência familiar.
Quando o filho for menor de 18 anos
Além dos requisitos acima:
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é obrigatória a anuência dos pais registrais;
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o filho maior de 12 anos deverá comparecer ao cartório para manifestar seu consentimento expresso ao reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva.
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Durante a análise, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos complementares, quando necessários à comprovação dos requisitos legais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Requerimento/Termo de reconhecimento (fornecido por este cartório), devidamente preenchido e assinado pelo filho, pretenso pai ou mãe socioafetivo, duas testemunhas, com reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas no Cartório de Notas;
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Certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada). Não é necessário que esteja atualizada;
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Documento de identidade e CPF do filho e do pretenso pai ou mãe socioafetivo (original ou cópia autenticada);
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Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do pretenso pai ou mãe socioafetivo (original ou cópia autenticada). Não é necessário que esteja atualizada;
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Escritura pública ou contrato de união estável, quando aplicável (original ou cópia autenticada);
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Declaração do pretenso pai ou mãe socioafetivo, narrando a origem, o desenvolvimento e as características da relação socioafetiva com o filho (original);
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Declaração do filho, descrevendo a relação socioafetiva existente com o pretenso pai ou mãe (original);
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Duas declarações de testemunhas, elaboradas individualmente, relatando os fatos de que tenham conhecimento e que demonstrem a existência da relação socioafetiva entre as partes (original);
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Documentos que auxiliem na comprovação da relação socioafetiva, como fotografias, comprovantes de convivência familiar, documentos escolares, plano de saúde, imposto de renda, entre outros.
Exemplos de documentos que auxiliam na comprovação da socioafetividade
Podem ser apresentados, entre outros: fotografias antigas e atuais; comprovantes de convivência familiar; inclusão como dependente em plano de saúde; declaração de dependência no imposto de renda; documentos escolares; documentos médicos; correspondências; quaisquer outros documentos que demonstrem a paternidade ou maternidade socioafetiva.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
A apresentação de toda a documentação não garante, por si só, a realização do reconhecimento. O Oficial de Registro Civil verificará o preenchimento dos requisitos legais e a efetiva existência do vínculo socioafetivo, conforme previsto no Provimento CNJ nº 149/2023, podendo solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, quando necessários.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar orientações presencialmente no cartório, pelo telefone (61) 3224-4026 ou pelo e-mail pedido@cartoriomarceloribas.com.br.
Os emolumentos somente serão cobrados após a análise da documentação e a aprovação do procedimento, correspondendo aos seguintes atos:
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Averbação do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva: Tab. VI, 2, b;
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Expedição da certidão averbada com o reconhecimento socioafetivo (1ª via): Tab. VI, 3, a.
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