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ALTERAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME

O Artigo 56 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, introduziu uma mudança significativa nas regras para a alteração de prenome. A principal inovação trazida pela nova redação é a possibilidade de alteração imotivada do prenome na via extrajudicial, sem a necessidade de uma decisão judicial, desde que o requerente tenha atingido a maioridade civil (18 anos). A alteração pode ser feita apenas uma vez de forma administrativa, e, caso seja necessário reverter a alteração, será preciso um processo judicial.

 

Quais são os documentos necessários para realizar a alteração de prenome?

A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

  •  Certidão de nascimento atualizada;

  •  Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  •  Cópia do registro geral de identidade (RG);

  •  Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

  •  Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

  •  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

  •  Cópia do título de eleitor;

  •  Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

  •  Comprovante de endereço;

  •  Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

Alteração de sobrenome

O Artigo 57 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, estabelece as condições para a alteração de sobrenome, tornando o processo mais acessível e detalhando várias situações em que é possível alterar o sobrenome de uma pessoa sem a necessidade de autorização judicial.

A alteração poderá ser solicitada nas seguintes situações:

  • Inclusão de sobrenomes familiares;

  • Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

  • Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal;

  • Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

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