ALTERAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME
O Artigo 56 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, introduziu uma mudança significativa nas regras para a alteração de prenome. A principal inovação trazida pela nova redação é a possibilidade de alteração imotivada do prenome na via extrajudicial, sem a necessidade de uma decisão judicial, desde que o requerente tenha atingido a maioridade civil (18 anos). A alteração pode ser feita apenas uma vez de forma administrativa, e, caso seja necessário reverter a alteração, será preciso um processo judicial.
Quais são os documentos necessários para realizar a alteração de prenome?
A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
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Certidão de nascimento atualizada;
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Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
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Cópia do registro geral de identidade (RG);
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Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
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Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
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Cópia do título de eleitor;
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Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
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Comprovante de endereço;
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Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
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Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
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Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Alteração de sobrenome
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O Artigo 57 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, estabelece as condições para a alteração de sobrenome, tornando o processo mais acessível e detalhando várias situações em que é possível alterar o sobrenome de uma pessoa sem a necessidade de autorização judicial.
A alteração poderá ser solicitada nas seguintes situações:
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Inclusão de sobrenomes familiares;
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Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
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Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal;
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Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.