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Notificação Extrajudicial

 

A notificação extrajudicial é um instrumento importante para formalizar a comunicação entre as partes, seja para fins de cobrança, alertas sobre a inadimplência, ou outras situações que exigem o conhecimento formal de uma parte sobre uma determinada situação, sem a necessidade de intervenção judicial.

 

Tipos de Notificação Extrajudicial:

  • Notificação de inadimplência: Quando uma das partes (normalmente, o credor) notifica formalmente a outra parte (normalmente, o devedor) sobre o não cumprimento de uma obrigação, como o não pagamento de uma dívida.

  • Notificação de descumprimento de contrato: Usada quando uma das partes em um contrato não está cumprindo suas obrigações de acordo com os termos acordados, podendo ser uma notificação para que a parte regularize a situação, sob pena de ações posteriores.

  • Notificação de constituição de mora: A notificação extrajudicial é comumente utilizada para constituir mora, ou seja, para formalizar que o devedor está em atraso com suas obrigações, o que pode gerar a cobrança de juros, multa, ou até a execução de acordo.

  • Notificação para resolução de contrato: Pode ser utilizada quando uma das partes deseja rescindir ou resolver um contrato devido ao descumprimento de condições acordadas.

 

O registro de uma notificação extrajudicial no Cartório de Títulos e Documentos garante publicidade e eficácia do ato perante terceiros. Embora a notificação seja um ato de comunicação entre as partes, ao registrá-la, você assegura que o ato foi formalizado e que a parte notificada tomou ciência do conteúdo da notificação. Além disso, o registro pode ser útil para comprovar a data da comunicação em caso de litígios futuros.

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