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DIVÓRCIO ESTRANGEIRO

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A averbação de divórcio é fundamental para formalizar legalmente o fim do casamento e assegurar que o estado civil da pessoa seja atualizado nos registros públicos. Ela também é necessária para o cumprimento de outros direitos e obrigações, como a alteração de sobrenome, direito à pensão, divisão de bens e questões relacionadas à guarda de filhos, quando houver. 

 

Para divórcios ocorridos no exterior, será necessário observar as seguintes situações:

 

  • Divórcio Consensual Simples ou Puro: A sentença estrangeira de divórcio, que trate apenas da dissolução do matrimônio, NÃO envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, poderá ser averbada diretamente no cartório. Será necessário apresentar a cópia autenticada da sentença estrangeira (autenticação feita pelo consulado brasileiro ou Cartório de Notas), apostilada no país de origem do documento e depois traduzido por Tradutor Público Juramentado no Brasil; (Nesse caso, não será necessário constituir advogado);

Será necessário requerimento simples solicitando a averbação do divórcio.

 

  • Divórcio Litigioso ou Consensual Qualificado: A sentença estrangeira de divórcio que envolva disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens deverá ser homologada pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça. (Nesse caso, será necessário constituir advogado).

 

Obs.: A certidão do registro de casamento, se ocorrido no exterior, precisa ter sido transcrita no Brasil para posterior averbação do divórcio.

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