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ATA DE CONDOMÍNIO

A ata de condomínio é um documento formal que registra as decisões tomadas em uma assembleia de condomínio. Essas assembleias podem tratar de questões como a eleição de síndico, aprovação de orçamentos, reformas no prédio, entre outras deliberações que envolvem a administração e o funcionamento do condomínio. Ela deve ser lavrada ao final da assembleia de condôminos, onde os participantes (proprietários ou representantes) discutem e aprovam as questões pertinentes à administração do prédio ou conjunto de imóveis.

A ata é um registro importante porque dá publicidade e validade legal às decisões tomadas pelos condôminos.

 

Para que serve a Ata de Condomínio?

A ata de condomínio é um documento que serve para registrar, de forma objetiva, as deliberações e resoluções tomadas durante a reunião, como:

 

  • Eleição ou reeleição do síndico e conselho fiscal;

  • Aprovação de prestação de contas do síndico;

  • Aprovação de orçamento e despesas do condomínio;

  • Definição de regras sobre uso de áreas comuns, segurança, etc.;

  • Aprovação de obrigações e melhorias no condomínio.

A ata tem efeito legal e, por isso, deve ser assinada pelos presentes.

 

Para registrar a ata de condomínio são necessários os seguintes documentos:

 

Ata da Assembleia:

  • O próprio documento da ata devidamente preenchido e assinado pelo presidente e secretario.

  • Edital de convocação

  • Lista de Presença (a lista de presença dos condôminos que participaram da reunião, com a assinatura de cada um (exceto em assembleias virtuais))

  • Caso algum condómino seja representado por procuração, a mesma deve ser apresentada.

 

Documentos Relacionados às Deliberações:

  • Se houver a aprovação de documentos como orçamentos ou propostas de obras, esses documentos complementares devem ser anexados à ata caso seja informado que faz parte integrante da ata.

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