ATA DE CONDOMÍNIO
A ata de condomínio é um documento formal que registra as decisões tomadas em uma assembleia de condomínio. Essas assembleias podem tratar de questões como a eleição de síndico, aprovação de orçamentos, reformas no prédio, entre outras deliberações que envolvem a administração e o funcionamento do condomínio. Ela deve ser lavrada ao final da assembleia de condôminos, onde os participantes (proprietários ou representantes) discutem e aprovam as questões pertinentes à administração do prédio ou conjunto de imóveis.
A ata é um registro importante porque dá publicidade e validade legal às decisões tomadas pelos condôminos.
Para que serve a Ata de Condomínio?
A ata de condomínio é um documento que serve para registrar, de forma objetiva, as deliberações e resoluções tomadas durante a reunião, como:
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Eleição ou reeleição do síndico e conselho fiscal;
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Aprovação de prestação de contas do síndico;
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Aprovação de orçamento e despesas do condomínio;
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Definição de regras sobre uso de áreas comuns, segurança, etc.;
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Aprovação de obrigações e melhorias no condomínio.
A ata tem efeito legal e, por isso, deve ser assinada pelos presentes.
Para registrar a ata de condomínio são necessários os seguintes documentos:
Ata da Assembleia:
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O próprio documento da ata devidamente preenchido e assinado pelo presidente e secretario.
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Edital de convocação
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Lista de Presença (a lista de presença dos condôminos que participaram da reunião, com a assinatura de cada um (exceto em assembleias virtuais))
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Caso algum condómino seja representado por procuração, a mesma deve ser apresentada.
Documentos Relacionados às Deliberações:
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Se houver a aprovação de documentos como orçamentos ou propostas de obras, esses documentos complementares devem ser anexados à ata caso seja informado que faz parte integrante da ata.