ESTADO CIVIL​
As sentenças de separação judicial e de divórcio, relativas a casamentos realizados em comarca diversa, serão inscritas no livro "E" do Registro Civil competente (1º Ofício de Registro Civil da Comarca), sendo necessário apresentar para tanto as seguintes peças do processo:
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Sentença ou decisão que determinou a separação ou o divórcio;
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Trânsito em julgado;
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Caso a sentença/decisão não detenha força de mandado de averbação ou de ofício, deverá também ser apresentado o mandado de averbação específico para o cartório.​
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Art 32 - A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
​​Assim como também, no art. 33 da Lei de Registros Públicos (6.015/73):
​Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)\
Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
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Obs.: O registro que se dá no Livro “E” diz respeito tão somente ao cumprimento de determinação legal, não gerando comunicação ao registro de casamento e assim, carece posteriormente de apresentação ao cartório do casamento para a devida averbação.