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INTERDIÇÃO E AUSÊNCIA

A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil, total ou parcialmente, devido a algum fator que comprometa sua saúde mental ou capacidade de discernimento. Isso geralmente ocorre quando a pessoa sofre de alguma doença mental, deficiência intelectual ou outra condição que a impeça de entender a natureza e as consequências de seus atos.

 

A ausência é uma situação em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, ficando sem notícias por um período de tempo, e isso gera incerteza quanto ao seu destino. A ausência é tratada juridicamente de forma diferente da interdição porque se refere a uma falta de informações sobre a pessoa, não necessariamente à sua incapacidade de agir.

 

Existem dois tipos principais de ausência:

Ausência simples: Quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem que se saiba o seu destino, mas ainda não há presunção de morte. Os bens dessa pessoa podem ser administrados por um curador nomeado pelo juiz para cuidar de questões financeiras, enquanto a pessoa está ausente.

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Ausência com presunção de morte: Depois de um certo tempo de ausência sem notícias, a lei presume que a pessoa tenha falecido, embora seu corpo não tenha sido encontrado. Isso pode ocorrer após dois anos de ausência, no caso de pessoas que têm residência fixa e atividades bem definidas, ou após cinco anos, se a pessoa tiver um local de residência temporário.

 

Quando a presunção de morte é declarada, a herança e os direitos do ausente podem ser tratados como se ele tivesse falecido.

A diferença entre interdição e ausência está, portanto, no fato de que a interdição se refere à incapacidade de uma pessoa de tomar decisões, geralmente devido a questões de saúde, enquanto a ausência trata da desaparição de uma pessoa sem notícias ou certezas sobre seu paradeiro.

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