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É necessário agendar horário para atendimento?

Não é necessário agendamento. O atendimento é realizado por ordem de chegada,

dentro do horário de funcionamento, que vai das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

​

Qual é o prazo para o registro de documentos?

Após a análise e a verificação da regularidade dos documentos, realizado o pagamento

dos emolumentos, o prazo para registro é de até 4 dias úteis.

Observação: Em casos específicos, o prazo para análise pode ser de até 15 dias

corridos.

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É preciso reconhecer firma das assinaturas nos documentos apresentados para registro?

Em regra, não é necessário, mas o Oficial pode exigir o reconhecimento de firma

quando julgar necessário.

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É possível registrar documentos assinados digitalmente?

Sim, o registro de documentos assinados com certificação digital pode ser feito por

meio da Central ONRTDPJ BRASIL (http://www.rtdbrasil.org.br).

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No registro de ata de eleição, havendo troca do presidente, quem deve assinar o

requerimento?

O requerimento deve ser assinado pelo último representante legal eleito que consta

registrado no cartório.

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Qualquer pessoa pode entregar os documentos para registro?

Sim, desde que os documentos estejam acompanhados do requerimento de registro

devidamente assinado pelo representante legal.

 

Quem pode solicitar cópia autenticada dos documentos? É necessário fazer o pedido

pessoalmente?

Os documentos registrados são públicos, portanto, qualquer pessoa pode solicitar

cópias autenticadas. A cobrança é feita com base na quantidade de páginas, conforme

os valores previstos na Tabela de Emolumentos do TJDFT. O prazo médio para emissão

das certidões é de 5 dias úteis. Cópias físicas: O pedido pode ser realizado

pessoalmente ou pelo e-mail do setor (pj@cartoriomarceloribas.com.br). Cópias

digitais: Podem ser solicitadas diretamente pelo site (http://www.rtdbrasil.org.br).

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