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ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO

De acordo com o Provimento 73 de 28/06/2018 e Provimento 149 de 30/08/2023, ambos do CNJ, é possível realizar a alteração de nome e gênero diretamente em cartórios, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial.

 

Qualquer pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, pode requerer a alteração do prenome e/ou do gênero. A mudança deve ser feita para adequar o nome e gênero à identidade autopercebida, sem a necessidade de laudos médicos, psicológicos, ou cirurgia de redesignação sexual. Ou seja, o processo é baseado na autodeclaração da pessoa, de acordo com sua identidade de gênero.

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Quais são os documentos necessários para realizar a alteração?

A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os

seguintes documentos:

  •  Certidão de nascimento atualizada;

  •  Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  •  Cópia do registro geral de identidade (RG);

  •  Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

  •  Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

  •  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

  •  Cópia do título de eleitor;

  •  Cópia de carteira de identidade social, se for o caso; Comprovante de endereço;

  •  Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  •  Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

  •  Certidão da Justiça Militar, se for o caso.​

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Obs.: No caso de brasileiro naturalizado, a certidão de nascimento exigida será substituída pela certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, certificado de naturalização ou portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los;

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