RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Quando o reconhecimento de paternidade não ocorre no momento do nascimento, ele poderá ser feito posteriormente por meio de averbação no registro de nascimento da criança. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 16, com o objetivo principal de facilitar o processo de reconhecimento de paternidade, promover o direito à identidade da criança e reduzir as burocracias que possam dificultar a regularização da filiação. Com ele, visa-se dar celeridade aos processos, permitindo que o nome do pai seja incluído no registro civil deforma simples e rápida.
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O reconhecimento de paternidade precisa ser feito judicialmente?
O reconhecimento de paternidade pode ser feito de maneira voluntária pelo pai, sem a necessidade de processo judicial.
Quais documentos necessários para solicitar o reconhecimento de paternidade?
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Será necessário preencher um requerimento (fornecido pelo Cartório);
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Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);
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Certidão de registro civil do pai e documento de identificação;
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Documento de identificação da genitora ou do(a) filho(a), caso seja maior de idade.
Para isso, o pai se apresenta no cartório de registro civil juntamente com a genitora e formaliza seu desejo de reconhecer a paternidade do filho ou filha.
Caso a pessoa a ser reconhecida seja maior de idade, ela é quem assinará o termo juntamente com seu genitor.