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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Quando o reconhecimento de paternidade não ocorre no momento do nascimento, ele poderá ser feito posteriormente por meio de averbação no registro de nascimento da criança. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 16, com o objetivo principal de facilitar o processo de reconhecimento de paternidade, promover o direito à identidade da criança e reduzir as burocracias que possam dificultar a regularização da filiação. Com ele, visa-se dar celeridade aos processos, permitindo que o nome do pai seja incluído no registro civil deforma simples e rápida.   

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O reconhecimento de paternidade precisa ser feito judicialmente?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de maneira voluntária pelo pai, sem a necessidade de processo judicial.

 

Quais documentos necessários para solicitar o reconhecimento de paternidade?

 

  • Será necessário preencher um requerimento (fornecido pelo Cartório);

  • Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);

  • Certidão de registro civil do pai e documento de identificação;

  • Documento de identificação da genitora ou do(a) filho(a), caso seja maior de idade.

Para isso, o pai se apresenta no cartório de registro civil juntamente com a genitora e formaliza seu desejo de reconhecer a paternidade do filho ou filha.

Caso a pessoa a ser reconhecida seja maior de idade, ela é quem assinará o termo juntamente com seu genitor.

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