NASCIMENTO
O nascimento é o momento que marca a entrada de uma nova vida no mundo, é um marco no ciclo da vida, trazendo consigo uma nova identidade, a partir do nome e da filiação. Esse registro assegura à criança direitos fundamentais, como acesso à educação, saúde e outros benefícios previstos pela legislação, além de garantir a cidadania e a proteção jurídica desde o momento do nascimento.
O registro de nascimento garante que a criança tenha acesso aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como direito à cidadania, à educação, à saúde e à proteção. Sem o registro, a criança pode ser privada desses direitos básicos.
Portanto, registrar uma criança é um passo fundamental para assegurar sua inclusão e proteção dentro da sociedade.
Quem pode declarar o nascimento e quais documentos são necessários para realizar o registro?
• Se os pais não forem casados entre si, somente o pai (ou procurador legal com poderes específicos) poderá declarar o registro portando seu documento de identificação e o da genitora.
• Caso os pais sejam casados entre si, um ou outro poderá declarar o registro portando além do documento de identificação a respectiva certidão de casamento.
• Para os registros declarados somente pela mãe, nos casos em que esta não seja casada com o genitor, a mesma poderá fazer indicação do nome do suposto pai e o endereço ou, se não quiser indicar, deverá assinar um termo de recusa.
• É necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo expedida pelo estabelecimento de saúde (via amarela), sem rasuras ou, caso haja rasuras, com a devida ressalva do responsável pela emissão, incluindo sua qualificação profissional.
Qual o valor do registro de nascimento?
O registro de nascimento é gratuito (para nascidos no âmbito do território nacional), mas a solicitação de segunda via de certidão tem custo.
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