CASAMENTO
O casamento civil é uma cerimônia que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, reconhecendo-as como um casal e uma família. É uma instituição legal que estabelece a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

Quais são os documentos necessários para habilitar o casamento?
Os documentos dependerão do estado civil das partes. Para acessar a lista completa de documentos necessários para cada estado civil clique aqui.
As testemunhas precisam estar presentes no ato da entrada da habilitação para o casamento?
No ato da entrada da habitação os nubentes deverão comparecer ao cartório com duas testemunhas, maiores, capazes e conhecidas.
Qual a validade do processo de habilitação para casamento?
O processo de habilitação para casamento tem um prazo de validade de 90 dias a partir da data da emissão da certidão de habilitação. Durante esse período, o casal deve celebrar o casamento, seja ele civil ou religioso com efeito civil. Se o casamento não for realizado dentro desse prazo, será necessário iniciar um novo processo dehabilitação, ou seja, dar entrada novamente no cartório e realizar todos os procedimentos necessários.
Sou menor de 18 anos, posso casar?
Sim, é possível que uma pessoa menor de 18 anos se case no Brasil, mas existem algumas condições legais específicas para que isso aconteça:
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A idade mínima para o casamento é 16 anos, desde que haja o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Ou seja, quem tem 16 ou 17 anos pode se casar, mas precisa da autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
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Se os pais ou responsáveis legais não concordarem com o casamento de um menor de 18 anos, pode ser solicitado à justiça uma autorização judicial. O juiz avaliará o caso e decidirá se há condições para a realização do casamento.
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O casamento de menores de 16 anos é proibido, mesmo com o consentimento dos pais. A legislação brasileira não permite o casamento para pessoas abaixo dessa idade, independentemente da situação. Portanto, se você tem 16 ou 17 anos e deseja casar, você pode, desde que tenha o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Se você tem menos de 16 anos, o casamento não é permitido.
Quais são os regimes de bens?
Os regimes de bens são:
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Comunhão Parcial de Bens (Regime Convencional)
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Comunhão Universal de Bens
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Separação de Bens
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Participação Final nos Aquestos
Caso o regime de bens escolhido seja diferente do regime convencional, os nubentes precisarão de escritura pública de pacto antenupcial, salvo em situações específicas, de acordo com as causas suspensivas estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, que determinará o regime obrigatório como sendo o regime de Separação de Bens.
Sou maior de 70 anos, posso escolher o regime de bens?
Sim, se você é maior de 70 anos, poderá escolher o regime de bens para o seu casamento, exceto em casos específicos que envolvem restrições legais, como a interdição judicial ou causas suspensivas, determinadas pelo artigo 1523 do Código Civil Brasileiro. De acordo com o Código Civil brasileiro, o regime de separação obrigatória de bens será o regime de bens convencional para pessoas com mais de 70 anos. Entretanto, se o casal desejar escolher outro regime de bens, diferente do convencional para maiores de 70 anos, ele poderá optar por qualquer regime, mas isso precisa ser formalizado por meio de uma escritura pública de pacto antenupcial. Caso contrário, a separação de bens será automaticamente aplicada.
O que preciso fazer para converter a união estável em casamento?
Para realizar a conversão de união estável em casamento, o registro prévio da escritura pública no Livro - E é, em regra, opcional. Esse registro só se torna obrigatório caso o casal tenha interesse em que a data de início da convivência conste expressamente na futura certidão de casamento, desde que essa informação já esteja declarada na própria escritura pública de união estável, uma vez que documentos mais antigos podem não conter essa menção expressa. Caso o casal opte por realizar esse registro no Livro - E antes de dar entrada na habilitação do casamento, os conviventes deverão comparecer ao cartório munidos de documento de identificação oficial e certidão de registro civil atualizada (certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento com a respectiva averbação para divorciados ou viúvos, com prazo máximo de emissão de 90 dias), além de preencher um requerimento formal solicitando o ato. Após a definição do registro no Livro - E - ou sua dispensa, caso o casal não faça questão de mencionar o período de convivência na certidão, o processo seguirá normalmente os trâmites padrão da habilitação para o casamento civil.
Quais são os documentos necessários para a habilitação de casamento de estrangeiros?
Para acessar a lista de documentos necessários para a habilitação de casamento de estrangeiros clique aqui.
Qual o valor para habilitar o casamento?
Os valores referentes ao casamento poderão ser consultados na tabela de custas extrajudiciais do DF. Para acessar a tabela completa clique aqui.

