DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
Os documentos estrangeiros também podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos para garantir sua validade e oponibilidade no Brasil. Quando um documento estrangeiro precisa ter efeito no Brasil, ele deve ser registrado para que tenha eficácia jurídica e possa ser utilizado nas relações jurídicas internas.
Tipos de Documentos Estrangeiros:
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Contratos de natureza patrimonial ou comercial: Quando uma pessoa ou empresa estrangeira entra em uma transação com uma pessoa ou empresa brasileira, e o contrato é formalizado no exterior, ele pode ser registrado no Brasil no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha a devida validade perante o sistema jurídico brasileiro.
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Sentenças estrangeiras: Sentenças proferidas em tribunais estrangeiros que envolvem direitos patrimoniais, como sentenças de execução de dívidas, podem ser registradas para garantir que sejam reconhecidas no Brasil. Para isso, é necessário que a sentença tenha sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Documentos notarizados ou traduzidos: Documentos oficiais estrangeiros, como certidões, contratos ou acordos, podem ser registrados no Brasil após a tradução juramentada e a devida homologação, especialmente quando são exigidos para a constituição de direitos ou para dar suporte a uma transação comercial ou patrimonial no Brasil.
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Atos de procuração: Se uma pessoa ou entidade estrangeira confere poderes a alguém no Brasil para agir em seu nome, esse instrumento de procuração, mesmo sendo elaborado no exterior, pode ser registrado em cartório no Brasil para garantir sua validade e eficácia.
Procedimentos para o Registro de Documentos Estrangeiros:
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Tradução Juramentada: Todo documento estrangeiro que precise ser registrado no Brasil deve ser acompanhado de uma tradução juramentada, que é feita por tradutor público autorizado.
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Homologação de Sentenças Estrangeiras: Como mencionado, sentenças judiciais estrangeiras precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que possam ser executadas no Brasil. Após essa homologação, a sentença pode ser registrada nos Cartórios de Títulos e Documentos, garantindo que tenha efeitos jurídicos no Brasil.
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Legalização ou Apostilamento: Dependendo da natureza do documento estrangeiro, ele pode necessitar de legalização por parte da autoridade consular brasileira ou de apostilamento, conforme o Tratado de Haia, para ser reconhecido em território brasileiro. Isso assegura que o documento tenha autenticidade internacional e possa ser registrado no Brasil.​