​ÓBITO
O óbito é o fim da vida de uma pessoa, sendo o evento que marca a extinção de seus direitos e deveres. Para formalizar o falecimento, é necessário o registro de óbito, que é realizado no cartório. Esse documento é essencial para que os familiares possam dar sequência aos trâmites legais, como o planejamento sucessório e a distribuição de bens, além de possibilitar o encerramento de pendências administrativas, como a cessação de benefícios e contratos. O registro de óbito também garante que a pessoa seja oficialmente reconhecida como falecida, permitindo a realização de cerimônias fúnebres e o cumprimento de normas jurídicas relacionadas à morte.

Quais documentos são necessários para realizar o registro do óbito?
Para declarar o óbito é necessário apresentar:
-
Declaração de óbito pelo estabelecimento de saúde sem rasuras ou omissão no preenchimento e, se rasurada ou omissa a mesma deverá ser ressalvada e devidamente preenchida por responsável pela emissão com a sua devida qualificação profissional;
-
Documento de identificação do(a) declarante;
-
Certidão de casamento do falecido (caso casado/separado judicialmente/divorciado ou viúvo);
-
Certidão de nascimento do falecido se solteiro;
-
Se em união estável apresentar escritura pública ou alvará judicial.
​
Quais são as informações necessárias para declarar o óbito?
Será necessário informar se o(a) falecido(a) deixou bens a inventariar, se deixou testamento conhecido (trazer o documento), se deixa filhos, caso positivo, informar nome e idade de cada filho e se era eleitor(a).
​
Não sou da família do(a) extinto(a), posso declarar o óbito?
De acordo com o artigo 79 da lei 6015/73, podem ser declarantes:
-
Chefe de família: Deve declarar o óbito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e empregados domésticos.
-
Viúva: Deve declarar o óbito de seu marido e das pessoas mencionadas no item anterior.
-
Filho: Deve declarar o óbito de pai ou mãe; o irmão deve declarar o óbito de irmãos e outras pessoas mencionadas no item 1; ou o parente mais próximo presente.
-
Administrador, diretor ou gerente de estabelecimento: Deve declarar o óbito de qualquer pessoa falecida sob sua responsabilidade, salvo se algum parente próximo estiver presente.
-
Pessoa que assistiu aos últimos momentos do falecido: Caso não haja ninguém nos itens anteriores, o médico, sacerdote ou vizinho que tenha conhecimento do falecimento deve fazer a declaração.
-
Autoridade policial: Deve declarar o óbito no caso de pessoas encontradas mortas.
Qual o prazo para registro de óbito?
O prazo para o registro é de até 15 dias, a contar do falecimento, podendo ser estendido por mais 45 dias em situações excepcionais, sendo necessária autorização judicial para o registro.
​
Qual o valor do registro de óbito?
De acordo com a lei de Registros públicos n° 6.015/73, o registro de óbito e a primeira via da certidão serão gratuitos (para falecidos no âmbito do território nacional). A segunda via de certidão tem custos.